O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por quatro votos a dois, manter a punição aplicada ao meia-atacante Dudu, do Atlético-MG, pelos xingamentos publicados contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, em redes sociais. A corte ratificou suspensão de seis partidas e multa de R$ 90 mil.
Três jogos da pena já foram cumpridos; os outros três deverão ser descontados apenas em partidas do Campeonato Brasileiro. O jogador havia atuado nas oitavas de final da Copa do Brasil graças a um efeito suspensivo.
Dudu foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê sanções para atos discriminatórios. Na avaliação da maioria dos auditores, as mensagens dirigidas à dirigente tiveram caráter misógino.
O caso chegou ao Pleno depois de recurso contra a decisão de primeira instância. A relatora Antonieta Silva Pinto destacou que o atleta “inferiorizou a autoridade feminina”, vinculando a conduta a um “contexto histórico” de discriminação no futebol.
O processo foi concluído apenas na segunda sessão do Pleno. Na primeira, em que Dudu compareceu, não houve quórum suficiente porque a relatora estava ausente. Leila Pereira também esteve presente no julgamento inicial e afirmou ter sido vítima de misoginia.

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Durante a defesa, a advogada Carla Lisboa argumentou que a expressão usada por Dudu — “VTNC” — não se caracterizaria como ato discriminatório por gênero. O entendimento foi seguido pelos auditores Marco Aurélio Choy e Mariana Barreiras, mas ficou vencido.
Além do insulto abreviado em um story, Dudu escreveu que “todo mundo sabe” como Leila alcançou a presidência alviverde, comentário que reforçou o enquadramento no 243-G. O tribunal considerou que, embora as ofensas não tenham ocorrido em campo, envolvem diretamente agente do futebol profissional e, portanto, são de competência da Justiça Desportiva.
Com informações de UOL